Saúde Mental e Prevenção ao Assédio: Novas Responsabilidades para Empresas com a Lei 14.831/24 e a NR-1
Nos últimos anos, o debate sobre saúde mental no ambiente corporativo deixou de ser um tema secundário e passou a ocupar lugar central nas práticas de gestão de pessoas e nas exigências legais trabalhistas. Prova disso é a promulgação da Lei nº 14.831/2024 e a recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que ampliam significativamente as obrigações dos empregadores em relação à promoção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso..
Em 2022, uma das primeiras mudanças importantes foi a reformulação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a tradicional CIPA. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.457/2022 e da Portaria MTP nº 4.219/2022, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — CIPAA. Essa mudança refletiu um avanço significativo no papel da comissão dentro das empresas, pois, além de atuar na prevenção de acidentes, ela também passou a ser responsável pela prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
A ampliação da competência da CIPAA tem como objetivo tornar o ambiente corporativo mais seguro, respeitoso e inclusivo, exigindo que as empresas desenvolvam medidas efetivas de acolhimento, orientação e capacitação dos seus colaboradores. As organizações devem, obrigatoriamente, estabelecer regras claras de conduta sobre o assédio, definir protocolos internos para recebimento e apuração de denúncias, bem como realizar ações periódicas de conscientização e capacitação sobre violência, igualdade, diversidade e respeito. Essas ações devem alcançar todos os níveis hierárquicos da empresa e ocorrer em formatos acessíveis, garantindo máxima efetividade e real transformação da cultura organizacional.
Além disso, a atualização da NR-1, por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, trouxe importantes inovações ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora inclui, de maneira obrigatória, a identificação, o registro e o monitoramento de riscos psicossociais. Entre os fatores que passaram a ser reconhecidos como riscos ocupacionais pela legislação trabalhista estão o estresse ocupacional crônico, a síndrome de Burnout, o assédio moral, a carga mental excessiva, o isolamento no ambiente de trabalho e a exigência de hiperconectividade. Esses elementos não podem mais ser ignorados pelas empresas, que devem desenvolver estratégias específicas para prevenção, acolhimento e resposta a essas situações.
Diante dessas novas exigências legais, a responsabilidade do empregador passa a abranger não apenas a segurança física, mas também o bem-estar emocional de seus colaboradores. Essa mudança implica um esforço conjunto entre lideranças, setor de recursos humanos e a alta gestão da empresa para implementar uma cultura organizacional baseada no respeito, na escuta ativa e na promoção da saúde integral do trabalhador. O descumprimento dessas obrigações pode trazer consequências jurídicas significativas, incluindo responsabilização civil, trabalhista e, em casos mais graves, até criminal, principalmente quando há omissão diante de situações de assédio ou violência.
Como incentivo às boas práticas, a Lei nº 14.831/2024 criou o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, voltado às organizações que se destacam na implementação de políticas eficazes de bem-estar emocional, transparência nas relações e apoio psicossocial. Essa certificação representa não apenas um reconhecimento institucional, mas também um diferencial competitivo importante em um mercado cada vez mais atento à reputação social das marcas e ao cuidado com o capital humano.
A nova NR-1 está em em vigor desde 26 de maio de 2025, e as empresas precisam se adaptar às mudanças, estruturarem seus processos internos e capacitarem suas lideranças. No entanto, é importante destacar que as transformações exigidas vão além da formalidade documental. Trata-se de um verdadeiro reposicionamento das relações de trabalho, exigindo escuta, empatia, humanização da gestão e firmeza na prevenção de práticas abusivas.
Portanto, empresários e profissionais de recursos humanos devem encarar essas atualizações como uma oportunidade de fortalecer o ambiente interno, prevenir conflitos, reduzir riscos jurídicos e, sobretudo, promover relações de trabalho mais justas, respeitosas e saudáveis. Ao cuidar da saúde emocional dos colaboradores, a empresa investe em produtividade, retém talentos e constrói uma cultura organizacional mais sólida, ética e preparada para os desafios do futuro.