Posso fazer acordo verbal para fixação de Alimentos?
A informalidade desse tipo de acordo é extremamente arriscada, tanto para o alimentante que por vezes fica impossibilitado de comprovar o cumprimento da obrigação, como para o alimentado, o qual fica privado de realizar a cobrança por meio do procedimento de execução, bem como solicitar a revisão do valor, se necessário.

Posso pedir alimentos aos avós?
Sim, é possível o pedido de alimentos aos avós, quando há impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais devedores ou na hipótese de insuficiência do valor pago para manter o alimentado.
Lembrando que a obrigação dos avós é complementar e subsidiaria, ou seja, o pedido deve ser feito por meio de Ação própria em que se deverá provar que o valor pago pelos pais é insuficiente.

Tenho que prestar contas dos gastos da pensão Alimentícia?
Depende! A prestação de contas não é obrigatória, mas pode ser requerida pelo alimentante, quando o outro detém a guarda unilateral do alimentado. Além disso, o alimentante deve fundamentar o pedido, demonstrando indícios de desvio da finalidade do valor pago a título de alimentos.

Posso proibir o alimentante inadimplente de ver o filho?
Jamais!
A falta de cumprimento da obrigação alimentar não subtrai do filho o direito de conviver com o pai/mãe que deixou de pagar.

Meu filho completou a maioridade. Posso deixar de pagar pensão alimentícia instantaneamente?
Não!
A obrigação alimentar não cessa de forma automática com o alcance da maioridade do alimentado. Inclusive, a lei prevê algumas hipóteses em que a obrigação poderá ser estendida.
A falta de pagamento pode ensejar o Cumprimento de Sentença, procedimento capaz de conduzir o devedor à prisão. Portanto, para que o alimentante deixe de pagar pensão, deve fazer o pedido em juízo por meio da Ação de Exoneração de Alimentos.

A guarda compartilhada desobriga o genitor de prestar alimento aos filhos?
Assim como na guarda unilateral, na fixação da guarda de modo compartilhado será definida a base da moradia para a criança. Mesmo que o domicílio da criança seja o de um deles, sobre ambos continuará recaindo o dever concomitante de sustentar os filhos.
Logo, a fixação de modo compartilhado não exonera nenhum dos pais de sua obrigação alimentar.

Genitor (a) desempregado (a) pode deixar de pagar pensão alimentícia?
Não.
O alimentante desempregado não fica desobrigado da prestação alimentar.
A sentença que fixa os alimentos comumente prevê um valor a ser pago em caso de desemprego.
Sendo assi, é possível que haja uma redução (se prevista, pois não é automática), mas não a exoneração.