No direito de família as ações que versam sobre a Guarda dos filhos tendem a ser muito delicadas, pois demanda muito cuidado e atenção para que todos os direitos da criança sejam preservados, considerando a importância para o desenvolvimento da criança ou adolescente, a convivência com os seus pais.
No que tange ao divórcio dos pais é de suma importância lembrar que o divórcio não deve influenciar em absolutamente nada nos direitos e deveres inerentes ao cuidado com os filhos, devendo permanecer inalterados após a separação.
A legislação assegura como direito fundamental dos filhos a convivência com os pais, sendo estes responsáveis pelo desenvolvimento integral e saldável dos filhos, obrigação aplicável tanto para relações hetero como homoafetivas.

Quais são os tipos de guarda?
No ordenamento jurídico brasileiro, há dois tipos de guarda, a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Vamos te explicar como funciona cada uma.

Guarda unilateral é a modalidade em que apenas um dos genitores fica responsável, cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas;

Guarda compartilhada é aquela que ambos os pais serão igualmente responsáveis pela criança, tomando todas as decisões em conjunto. Todavia, será fixada a moradia da criança na casa do pai ou da mãe, garantindo ao outro genitor o direito de visita; Via de regra essa modalidade de guarda proporciona maior convivência e flexibilidade para que os pais possam fazer parte da rotina dos seus filhos e dividir responsabilidades de forma igualitária.

A guarda compartilhada desobriga o genitor de prestar alimento aos filhos?
Assim como na guarda unilateral, na fixação da guarda de modo compartilhado será definida a base da moradia para a criança. Mesmo que o domicílio da criança seja o de um deles, sobre ambos continuará recaindo o dever concomitante de sustentar os filhos.
Logo, a fixação de modo compartilhado não exonera nenhum dos pais de sua obrigação alimentar.

Tenho que regulamentar a guarda após o divórcio?
Com a separação do casal a guarda dos filhos poderá sem fixada em favor de ambos os pais (guarda compartilhada) ou a responsabilidade de gestão poderá recair apenas sobre um deles (guarda unilateral). O tipo de guarda a ser adotado deve ser previamente estabelecido pelos pais, no entanto, quando os pais não conseguem chegar a um acordo, o juiz irá fixar a guarda observando-se o melhor interesse da criança, em qualquer das situações, será preservado o direito da criança de conviver com o genitor não guardião.
Quando existe acordo entre as partes a regulamentação é facultativa, porém importante e tem muitas vantagens, eis que é uma forma eficaz de garantir o cumprimento dos direitos e deveres inerentes aos pais no cuidado com os filhos, diminuindo ou evitando possíveis conflitos entre os genitores.
Além disso, confere maior equilíbrio do tempo com os filhos, colaborando para conservar a relação mesmo depois da ruptura entre os cônjuges.

O genitor que tem a guarda unilateral, pode proibir a outra parte de ter acesso a informações referentes ao filho?
Embora a Guarda Unilateral confira poderes isolados ao guardião para tomar decisões inerentes a vida do filho, a lei põe a salvo o dever da outra parte que não a detém de supervisionar os interesses do filho.
Para isso, o Código Cível legitima qualquer dos genitores para solicitar informações em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
A proibição só poderá ocorrer em hipóteses excepcionais e por meio de decisão judicial.

O pai/mãe desempregado (a), pode perder a guarda dos filhos?
Não, o fato de o genitor guardião não ter emprego formal não é fator determinante para a perda da guarda. O que fará perder a guarda é a desídia nos cuidados dos filhos, conforme preveem o Código Civil e o Estatuo da Criança e do Adolescente.

O pai/mãe guardião pode obrigar o outro a manter convívio com o filho?
Infelizmente não. Isso porque não há como obrigar o genitor que não deseja conviver com o filho a fazê-lo.

A mãe tem preferência na guarda dos filhos?
Não, a lei iguala o direito de pai e mãe quando se trata da guarda dos filhos. Tanto o Código Civil como o Estatuto da Criança e do Adolescente definem, entre outros aspectos, que a guarda será determinada com base no melhor interesse da criança.

Casar novamente, é motivo para perder a guarda dos filhos do relacionamento anterior?
Não, o Código Civil põe a salvo o direito do pai ou mãe de exercer o poder familiar, sem qualquer interferência do novo cônjuge ou companheiro.
Logo, nova relação não afasta os filhos de seus pais.