O Dr. Maia é membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP desde 2011, do Instituto Brasileiro de Direito de Família desde 2012 e da Academia Brasileira de Direito Civil há 10 (dez) anos, participando assiduamente dos debates sobre o moderno Direito de Família, tratando do tema com o respeito e a exigência que lhe são inerentes.
Na abrangência do Direito de Família, destacam-se os seguintes temas:
Alimentos
Fixação de Alimentos, inclusive durante o pré-natal (alimentos gravídicos); Revisional de Alimentos (ação destinada ao aumento ou à mitigação do valor da pensão); Execução de Alimentos (ação destinada à cobrança coercitiva da verba alimentar não paga, tendo como consequências a penhora de bens ou a prisão do devedor); Exoneração de alimentos (ação focada na extinção do dever alimentar); Alimentos Avoengos; Alimentos entre cônjuges e companheiros; Alimentos entre parentes colaterais;
Guarda e Convivência
As ações de guarda têm sobrecarregado o Judiciário, sobretudo em virtude da falsa ideia de que a guarda compartilhada imporia a alternância de domicílios e, mais do que isso, a isenção do dever alimentar. Ledo engano! Crianças não são objetos alvos de barganhas. Regularize conosco a Guarda e o Direito de Convivência, tudo com o primordial escopo de salvaguardar sua incolumidade moral do que temos de mais importante: nossos filhos!
Divórcio
Separações, Divórcios e Partilhas são os temas em Direito de Família que com mais frequência nos deparamos. A vastidão de processos atrelados a estes temas nos conferiu a necessária experiência para tratar cada caso de modo customizado, individualmente. Não se pode precificar Ação de Divórcio de modo generalizado. Cada caso em nosso escritório é tratado de modo isolado. Além disso, incluem-se no rol de nossa atuação as Ações de Anulação e Nulidade de Casamento.
União Estável e União Homoafetiva
Regularize sua situação de fato elaborando conosco seu Contrato de Convivência. Por meio dele, após a morte de um dos conviventes, evitar-se-á um processo de reconhecimento destas uniões. Além disso, caso sua relação não tenha dado certo e tenha chegado à ruína, temos condições de assegurar seus direitos por meio das pertinentes ações de Reconhecimento, de Reconhecimento e Dissolução e, por fim, a Partilha de bens.
Tutela e Curatela
É fato: a Tutela se destina aos menores não mais submissos ao poder familiar. Trata-se de modo substituto de representatividade dos menores. A Curatela, contudo, não se destina apenas aos maiores, sendo cabível em uma série de situações, inclusive em favor do nascituro. A falta de discernimento para os atos da vida civil torna necessária a intervenção do Estado para designar alguém destinado a representar o incapaz. Eis o espaço em que se encaixa a curatela.
Reconhecimento de Filiação
Seja por meio da Investigação de Paternidade (prova do vínculo biológico), seja por meio de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva (elo formado pelo afeto, eixo em que se alicerçam as famílias contemporâneas), salvaguardamos os interesses de nossos clientes encabeçados na Doutrina e na Jurisprudência mais atuais e modernas.
A mera falta de identidade genética entre pais e filhos não permite a exclusão do vínculo registral, considerando que a existência de elo de socioafetividade torna mister a manutenção do registro. Contate-nos para obter maiores informações.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.