É inevitável: todas as famílias um dia terão que lidar com a perda de um ente querido, surgindo daí a importância do Direito Sucessório. Nossa atuação não se limita à assinatura de Escritura Pública de Inventário e Partilha, pois é necessário mais do que isso para que o Direito Sucessório seja efetivamente protegido com efeito.
Inventários e Partilhas
Ao longo de mais de 16 (dezesseis) anos de advocacia, temos em nosso portifólio mais de 100 (cem) inventários Judiciais e Extrajudiciais. Nossa experiência, proveniente de vasto estudo e de inúmeras palestras, permite-nos servir de referência quando o assunto é Inventário. Delegue-nos a autonomia para gerir o inventário daquele que entre nós não mais está, pois nossa experiência viabilizará a proteção de seus direitos sucessórios.
Arrolamentos
Nada é mais do que a forma simplificada de se fazer a transmissão dos bens deixados por aquele que faleceu. Há alguns requisitos, dentre os quais se destaca o consenso entre os herdeiros, lembrando que nesta hipótese, de acordo com recente posicionamento do STJ, o pagamento do ITCMD não é condição para a homologação da partilha.
Sonegação de Bens
Por regra, diante da ausência de planejamento, todos os herdeiros que receberam patrimônio do falecido em vida deverão “devolver” ao acervo a partilhar por ocasião do inventário, sob pena de sonegação de bens. A prática dessa conduta de sonegar pode gerar uma punição para o herdeiro, podendo ser evitada por meio de Planejamento.
Exigência de Contas
O inventariante, além de carregar o peso de conduzir o processo e viabilizar a entrega da herança aos herdeiros, poderá ser acionado por qualquer destes para que preste contas da administração dos bens deixados pelo morto. Sendo assim, uma má gestão pode causar muitos transtornos.
Petição de Herança
Em muito casos, com boa-fé ou má-fé por parte dos demais herdeiros, pessoas são ignoradas, deixadas de lado, sendo, portanto, privadas da herança. Nestes casos, os herdeiros ignorados poderão pleitear na justiça o direito hereditário que lhes cabe, obviamente dentro do prazo previsto em lei, o que se faz por meio de ação de petição de herança.
Cumprimento de Testamentos
Todos os testamentos externam a vontade daquele que falecerá. Após este fato, com a finalidade de se checar se a manifestação de vontade do morto não está contaminada por qualquer vício, inclusive quanto à forma, será necessária a análise do testamento pelo Poder Judiciário, o que se faz por meio de ação destinada à obtenção do famoso “registre-se e cumpra-se” o testamento. Todo testamento deverá passar pelo crivo do Judiciário.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco.