Animais de Estimação em Condomínios Edilícios
A convivência em condomínios exige bom senso, respeito e diálogo entre os moradores e, quando o assunto versa sobre os animais de estimação, as discussões ganham ainda mais força.
Afinal, o condomínio pode proibir que um morador tenha um pet em sua unidade? A resposta pode surpreender: não necessariamente.
O Que é um Condomínio Edilício?
Antes de tudo, é importante entender o conceito. No Código Civil Brasileiro, a expressão condomínio edilício refere-se a um tipo de construção vertical formada por unidades autônomas (apartamentos e salas) e áreas comuns (corredores, elevadores, jardins, etc.). Como em qualquer comunidade, existem regras a serem seguidas, as quais geralmente proveem da convenção do condomínio e do regimento interno.
Convenções Condominiais Podem Proibir Animais?
Não são incomuns os casos em que os condomínios tentam proibir, de forma genérica, a permanência de animais nas unidades. Essa proibição, porém, não encontra respaldo na legislação brasileira. O Código Civil e a Constituição Federal não autorizam que um condomínio restrinja o direito de propriedade dos moradores sem justificativas legais claras.
Ressalte-se que mesmo que na Convenção haja regra proibitiva, ela pode ser contestada judicialmente, pois fere um direito constitucional – o de propriedade, partindo da premissa de que nenhuma norma interna pode se sobrepor às que advém da Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que restrições genéricas são inválidas, bem como que o condomínio só pode intervir quando houver riscos concretos à coletividade.
Quando o Condomínio Pode Intervir?
O Código Civil determina que nenhum condômino pode utilizar sua unidade de forma que prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos demais. Portanto, se o animal for barulhento, agressivo ou estiver em condições que representem risco à saúde pública, o condomínio pode intervir.
É importante lembrar que viver em condomínio significa compartilhar espaços e, por isso, deve-se respeitar os limites. Assim, mesmo tendo o direito de manter animais, os tutores devem cumprir regras de convivência, como:
– Usar coleira e guia nas áreas comuns;
– Transportar o animal no elevador de serviço (se houver);
– Recolher dejetos e manter a higiene nas áreas comuns;
Se você é tutor ou pretende ser, informe-se sobre as regras do condomínio e dialogue com a administração. Se houver abusos, a Justiça pode ser um caminho. Afinal, conviver com respeito é sempre a melhor escolha — para os humanos e para os pets.