Alienação Parental
Os ressentimentos provocados pelo fim de um relacionamento podem frequentemente desencadear comportamentos prejudiciais à saúde mental e à conduta das crianças.
Como forma de punir o ex companheiro(a), criam interferências na formação psicológica da criança que está sob sua autoridade, gerando no menor dores e traumas. Tais comportamentos se evidenciam principalmente em situações de separação ou disputas pela guarda, em que o alienador atua de modo a limitar ou prejudicar o vínculo da criança com o genitor alvo.
Estas condutas têm como foco a desmoralização do outro com o objetivo de prejudicar a relação da criança com um dos genitores. Com isso, a prática da alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Em resumo, a alienação parental refere-se às ações deliberadas por parte de um dos genitores que busca desqualificar ou afastar a figura do outro genitor da vida da criança com a intenção de influenciar negativamente a imagem que a criança tem do outro genitor.
Como identificar a situação de alienação parental?
A identificação da situação de alienação parental envolve a observância das mudanças e padrões de comportamento tanto na criança quanto na dinâmica entre os genitores. Embora cada caso seja único e requeira avaliação especializada, alguns sinais comuns podem indicar que a alienação parental está ocorrendo.
Alterações bruscas nas atitudes da criança, como a demonstração de rejeição ou desconfiança exagerada em relação a um dos genitores sem uma justificativa clara, assim como a adoção repentina de discursos unilaterais que desabonam o genitor em questão, muitas vezes reproduzidos sem evidências próprias, são sinais característicos de alienação.
O genitor que mantém a guarda ou com quem a criança passa mais tempo pode incentivar, consciente ou inconscientemente, visões negativas sobre o outro genitor ao fazer comentários depreciativos constantes, comparações e críticas que sugerem que o outro genitor não é confiável, carinhoso ou capaz.
Além disso, a criança pode recusar ou evitar interações com o genitor alvo sem ter vivenciado situações que justifiquem esse comportamento. Esta falta de interesse em manter contato ou de construir uma relação saudável com o genitor alienado pode ser um indicativo.
Outro comportamento que pode indicar a prática da alienação é a discrepância entre o que a criança diz e as evidências observadas por outros membros da família, professores ou profissionais que a acompanham.
É importante destacar que a presença de um ou mais desses sinais não confirma, por si só, a ocorrência de alienação parental. Este é um tema complexo e exige que profissionais especializados (psicólogos, assistentes sociais, advogados com experiência na área familiar) avaliem cuidadosamente a situação, considerando a história, o comportamento e as dinâmicas familiares.
Quais são os atos que configuram a alienação parental?
A Lei que trata do tema enumera uma série de atos exemplificativos que caracterizam a Alienação Parental, como fazer falsas acusações contra o outro genitor, dificultar o exercício da autoridade parental e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência do menor com o outro genitor, familiares ou avós.
Esses atos, quando praticados de modo reiterado, podem causar prejuízos ao desenvolvimento da criança, afetando sua evolução emocional, psicológica e social e o rendimento escolar, influenciando questões de concentração, motivação e desempenho acadêmico.
O que pode ser feito nestes casos?
Verificados indícios de ato de alienação parental, é importante agir com cautela e buscar apoio profissional, pois o bem-estar da criança deve ser a prioridade.
Em alguns casos é necessária a intervenção judicial, visando a aplicação de medidas como a reavaliação da guarda ou a regulamentação do convívio para minimizar os efeitos da alienação e preservar o vínculo afetivo com ambos os pais.
Um advogado especializado em Direito de Família pode orientar sobre os caminhos legais e os direitos da criança e do outro genitor, reiterando que cada situação é única e a orientação de profissionais especializados é fundamental para um manejo adequado do caso.