PAT e os Benefícios Fiscais para Empresas: Entenda Como Funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador

Promover a saúde dos colaboradores e garantir boas condições de trabalho não é apenas uma exigência legal: trata-se de uma estratégia de gestão eficaz, que impacta diretamente na produtividade e no clima organizacional. Nesse cenário, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) surge como uma importante política pública que, além de beneficiar o trabalhador, gera vantagens fiscais para empresas que operam sob o regime de lucro real.

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321/76 e está em vigor há mais de 40 anos. Seu objetivo é incentivar a concessão de benefícios alimentares aos empregados, com foco especial nos que recebem até cinco salários mínimos. Embora a adesão seja facultativa, o programa oferece um atrativo tributário relevante: empresas no lucro real podem deduzir até 4% do valor devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com base no valor efetivamente gasto com alimentação dos funcionários.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho passou a garantir maior segurança jurídica aos empregadores ao estabelecer, de forma expressa, que os benefícios de alimentação e refeição não possuem natureza salarial, mesmo quando concedidos fora do PAT. Isso significa que empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido também podem oferecer tais benefícios, sem que eles integrem o salário, embora sem acesso à dedução fiscal.

O cadastramento no PAT é gratuito e pode ser feito no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas podem conceder o benefício diretamente ou contar com o apoio de fornecedores de alimentos, prestadoras de serviço de alimentação coletiva e nutricionistas credenciados. No ano de 2023, foi regulamentada a possibilidade de atuação de operadoras vinculadas a arranjos de pagamento abertos no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), medida que ampliou significativamente a rede de estabelecimentos habilitados a aceitar os cartões alimentação, promovendo maior acessibilidade e liberdade de escolha aos trabalhadores beneficiários.

As recentes atualizações promovidas pela Portaria nº 1.707, de outubro de 2024, reforçaram os pilares do programa e trouxeram novas exigências. Dentre as principais mudanças, destaca-se a proibição dos chamados “rebates”, prática comum até então, em que as empresas facilitadoras ofereciam descontos comerciais às empresas contratantes, reduzindo o valor efetivamente destinado à alimentação dos trabalhadores. A portaria também estabeleceu que os valores concedidos no âmbito do PAT devem ser utilizados exclusivamente para alimentação nutricionalmente adequada, vedando seu uso para outras finalidades, como academias, assistência médica ou serviços não vinculados à saúde alimentar.

As empresas responsáveis pela gestão dos benefícios também passaram a ser submetidas a regras mais rígidas. Foram proibidas práticas que desconfigurem o caráter pré-pago do auxílio, como prazos de carência, bonificações ou vantagens que possam caracterizar desvio da finalidade original do programa. O descumprimento dessas normas pode acarretar advertências, multas que variam entre R$ 5.000 e R$ 50.000, e até o cancelamento do registro da empresa no PAT.

É necessário destacar que o PAT não é sinônimo da concessão dos benefícios de alimentação e refeição. Trata-se de um programa voltado à concessão de incentivo fiscal e, portanto, sua adesão é de interesse específico das empresas no lucro real. Aquelas optantes por outros regimes podem continuar concedendo o auxílio, mas sem a dedução tributária correspondente.

Conforme estabelecido na Constituição Federal, a alimentação e a saúde são direitos sociais assegurados a todos os cidadãos. Cabe ao setor empresarial, como parte do pacto social, adotar medidas que contribuam para a efetivação desses direitos dentro do ambiente corporativo. O PAT se mostra, portanto, como uma ferramenta eficiente para conciliar responsabilidade social, redução tributária e valorização do capital humano.

Diante desse cenário, é altamente recomendável que o empresário, com o apoio de sua assessoria jurídica e contábil, analise as vantagens da adesão ao PAT e as obrigações legais decorrentes. A correta implementação do programa evita riscos fiscais, fortalece a cultura organizacional e contribui para a imagem institucional da empresa, destacando-a como agente comprometido com o bem-estar de seus colaboradores e com as boas práticas de governança corporativa.